Cartap® BR 500 é um inseticida-fungicida, com foco em diferentes tipos de pragas nas mais variadas culturas, principalmente indicado para o controle de Bicho-mineiro-do-café e Traça-do-tomateiro.
O Bicho-mineiro é uma das pragas mais disseminadas em cafeeiros no mundo, tendo como principal dano para as plantas a perda de áreas consideráveis de suas folhas, reduzindo a área fotossintética e comprometendo a safra pela ação das larvas que eclodem e se alimentam das folhas, abrindo diversas pequenas câmaras.
Cartap® BR 500 possui ação ovicida, larvicida e adulticida é um dos principais inseticidas recomendados para o manejo de resistência, pois possui alta eficácia em todos os estágios para combate à praga com ação de contato e ingestão.
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Alvos:
Outras informações sobre o Cartap® BR 500:
Café
- Bicho-mineiro-do-café (Leucoptera coffeella).
Algodão
- Curuquerê (Alabama argillacea);
- Broca-do-algodoeiro (Eutinobothrus brasiliensis);
- Lagarta-mede-palmo (Trichoplusia ni);
- Bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis).
Batata
- Lagarta-rosca (Agrotis ipsilon);
- Mosca-minadora (Liriomyza sativae);
- Traça-da-batatinha (Phthorimaea operculella).
Couve
- Lagarta-da-couve; Curuquerê-da-couve (Ascia monuste orseis).
Crisântemo
- Larva-minadora (Lyriomyza huidobrensis).
Feijão
- Mosca-minadora (Liriomysa huidobrensis);
- Ferrugem (Uromyces appendiculatus).
Maracujá
- Lagarta-das-folhas (Dione juno juno).
Melancia
- Mosca-minadora (Liriomyza sativae);
- Pulgão-das-inflorescências (Aphis gossypii).
Melão
- Broca-das-cucurbitáceas (Diaphania nitidalis).
Pepino
- Broca-das-cucurbitáceas (Diaphania nitidalis);
- Mosca-minadora (Liriomyza huidobrensis);
- Tripes (Thrips tabaci).
Soja
- Ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi);
- Mancha-parda (Septoria glycines);
- Crestamento foliar (Cercospora kikuchii);
- Mosca-branca (Bemisia tabaci biótipo B);
- Lagarta-falsa-medideira (Chrysodeixis includens).
Tomate
- Broca-pequena-do-fruto (Neoleucinodes elegantalis);
- Traça-do-tomateiro (Tuta absoluta);
- Mosca-minadora (Liriomyza huidobrensis).
Após a aplicação (partimos do princípio que todos seguem bula, portanto, todas são corretas), seguindo as diretrizes e orientações da bula Cartap® BR 500, o inseticida-fungicida é absorvido em todas as partes da planta, com ação de contato e ingestão em todas as fases das pragas (ovos, fase jovem e adultos).
O inseticida Cartap® BR 500 pode ser aplicado por via terrestre, através de pulverizadores manuais ou motorizados (costais), estacionários e tratorizados de barra, autopropelidos ou via aérea (aeronaves agrícolas), conforme recomendações para cada cultura.
Informações complementares estão disponíveis no rótulo da embalagem e na bula. Para maiores esclarecimentos, consulte seu engenheiro agrônomo ou nosso departamento técnico.
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Produto perigoso à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Leia atentamente e siga rigorosamente as instruções contidas no rótulo, bula e receita. Utilize sempre os equipamentos de proteção individual (EPI´s). Proibida a utilização do produto por menores de idade. Não coma, não beba e não fume durante o manuseio do produto. Aplique as doses especificadas e recomendadas na bula do produto. Primeiros socorros e demais informações, vide o rótulo, a bula e a receita agronômica. Descarte as embalagens e restos de produtos dentro das normas, e não reutilize as embalagens vazias. Sempre inclua outros métodos de controle de pragas, seguindo o MIP.
Produto para uso agrícola. Venda sob receituário agronômico. Consulte sempre um engenheiro agrônomo.